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ensaio
GOVERNO

O segredo de Estado e a política-espetáculo
Por Carlos Alberto Dória

“Leis secretas” na Argentina e plebiscito em São Paulo mostram os dilemas da democracia moderna

Enquanto cientistas políticos discutem se o “estado de exceção” se tornou permanente a partir da administração Bush, vem à luz, na Argentina, uma curiosa coleção de documentos históricos: as Leis Secretas, votadas pelo Senado entre 1891 e 1983. Elas atravessaram um século de política entrecortada por períodos democráticos e ditatoriais da república vizinha.

É desnecessário dizer o quanto este tipo de legislação foi útil nos períodos ditatoriais para acobertar a política de atrocidades. Aqui ocorreu um arremedo dessas leis, os “decretos secretos” do general Médici.

As Leis Secretas argentinas regularam decisões não-públicas de compra e venda de armamentos, perseguição a “subversivos”, doações de cavalos puro-sangue a presidentes de países vizinhos e a utilização de fundos estatais para pagar direitos de sucessão às irmãs de Eva Perón. Num caso que chegou à Suprema Corte, foram anulados os efeitos de uma delas que garantia emprego vitalício aos juízes que participavam dos tribunais de exceção, na hipótese de serem dissolvidos (como o foram). A Suprema Corte entendeu que só era possível cumprir uma norma secreta se ela tratasse de assuntos que pusessem “em jogo a existência do Estado”.

O que torna os documentos argentinos particularmente interessantes para a teoria política do Estado moderno é a sua existência secular, o fato de que nunca se exerceu controle parlamentar sobre eles e que, apesar do retorno ao regime democrático, “nenhum governo assumiu até hoje a decisão política de derroga-las”.

Se, como sentenciou Carl Schmitt, “é soberano quem decide o estado de exceção”, ou seja, “quem decide, em caso de conflito, no que consiste o interesse público ou estatal”, é claro que as Leis Secretas definem o Senado como este soberano. E também é preciso procurar, sempre, quem é o soberano em situações concretas.


Cidadania e mercado

Nós, brasileiros, parecemos viver no limiar de uma “revolução política”, na qual o soberano é de verdade o povo. Mas, como também dizia Carl Schmitt, uma teoria política só vale quando um exemplo é capaz de demonstrá-la.

Temos dois exemplos à mão. Primeiro, o plebiscito que provavelmente ocorrerá em outubro para definir se o governo deve vetar o comércio de armas de fogo e munição para particulares. Segundo, a regulamentação da Lei Orgânica do Município de São Paulo, redigida por Fábio Konder Comparato a pedido da OAB e aprovada pela Câmara Municipal. Por esta lei, os eleitores poderão decidir em plebiscito sobre a concessão de serviços públicos, a realização de obras muito caras ou de impacto ambiental significativo, ou ainda sobre a venda de empresas públicas.

O “interesse da cidade” será levado para o embate entre a cidadania e o mercado, num movimento que alguns consideram um avanço político, como a cientista política Maria Victória Benevides, membro da Comissão de Ética Pública do governo federal: "Caso a lei entre em vigor, ela garantirá que um governo, que é necessariamente transitório, não tome, sozinho, uma decisão que é de Estado, já que compromete recursos e setores do Estado, além de comprometer as gerações futuras". E o temor do governo municipal não deixa de ser curioso: para ele, a lei pode “resultar num uso sistemático do plebiscito".

Trata-se de uma “revolução política” porque, na medida em que revoluções perseguem um recomeço ideal ou real das sociedades, sempre buscam uma nova legitimação, opondo os direitos públicos à razão de Estado.

Mas esta mudança que se anuncia necessita, para se legitimar, uma nova teoria política. A velha teoria é: eu votei num governo porque ele se comprometeu a combater a violência e exibir, ao término do mandado, uma redução significativa de acontecimentos envolvendo armas de fogo. Depois da vitória eleitoral, o caminho principal que o meu governo escolheu foi desarmar a população. Mas, por uma infelicidade, houve um crime que comoveu a nação; nossos adversários fizeram campanha de armamento da população e o governo, tentando enfrentá-la, chamou um plebiscito e perdeu. Perdeu para a competente exploração política dos armamentistas, inclusive o lobby da indústria de armamentos. Eu, simples eleitor, me senti traído pelo governo, pois ele havia prometido diminuir a violência no período de um mandato, mas, no meio dele, rasgou-a nas urnas do plebiscito.

Ao contrário dessa velha teoria, a nova dirá: o povo é sempre soberano, sua razão é sempre anterior às razões de Estado e, portanto, ele pode revogar um mandato a qualquer momento (mandato para diminuir a violência em quatro anos, por exemplo).

Sempre há questões que dividem as sociedades. Mas, quando se faz um plebiscito para instituir o divórcio ou o aborto, o que se tem em mente é silenciar o lobby poderoso da Igreja Católica.


Maioria silenciosa

A auto-limitação do poder de governar é mesmo um traço do mundo moderno, expressão do neoliberalismo em política. Significa sempre uma retração do poder de Estado, ainda que para tanto deva brandir a vontade popular. Significa também renunciar ao longo prazo, fazer da história um eterno “aqui e agora”, segundo o livre jogo das forças de mercado, inclusive da opinião pública. A política, assim, converte-se num espetáculo.

Ora, acordos, conchavos, acertos “de gabinete”, são modalidades de recusa em constituir a política como espetáculo. É a espetacularização da política, especialmente graças à mídia, que, em reação, engrossa a “murmuração republicana”, quando a reserva e a discrição dos governantes parece ser a alma do “negócio”, pois ele pode ser prejudicado por julgamentos apressados, moralistas ou moralizantes e nem sempre “neutros”.

A premissa republicana é: o governante sabe decidir dentro da lei. Há várias décadas presidentes norte-americanos já diziam governar em nome da “maioria silenciosa”, isto é, em nome dos cidadãos que não aparecem na cena pública reivindicando as decisões que o governo toma. Mas, quando conchavos ou leis secretas aparecem como “abusos”, então a política-espetáculo assume o caráter de necessidade imperiosa das democracias. Pela sua lógica, o que se faz às claras será sempre melhor do que aquilo que se faz “às escondidas”, daí o papel crucial que a mídia vem conquistando na condução moral da política.

A crise de “moralidade”, mais do que desvios éticos de governantes, denuncia uma separação forte entre os grupos, seus interesses econômicos e sociais e as representações políticas. A promessa governamental de geração de milhões de emprego tornou-se rapidamente uma promessa vazia, pois o próprio trabalho perdeu a sua centralidade num contexto de globalização dos mercados, financeirização do capitalismo e tecnicização dos processos produtivos. Nessa era de indeterminação à brasileira, uma impossibilidade (geração de milhões de empregos) torna-se logo uma decepção, uma traição e, conseqüentemente, uma quebra de confiança na representação.

Neste novo quadro -que Roberto Schwarz chamou de “desmanche” da sociabilidade anterior-, os sindicatos, os partidos políticos, as associações de cidadãos já não funcionam, e surge no espaço público o indivíduo desenraizado, isolado, entregue à própria sorte, sem ter com quem dividir sua revolta e frustração.

A contradição é clara: de um lado, o “Estado sozinho” decidindo; do outro, os “cidadãos sozinhos”. Sobre ela se apóia a mudança que faz do cidadão o átomo da “opinião pública” e que pode ser quantificada através de sondagens. Plebiscitos e pesquisas de opinião se multiplicam nas democracias européias como se fossem punções no organismo amorfo da sociedade que indicam o caminho verdadeiro.

As novas práticas, porém, exigem a redefinição de todos os atores políticos: o Poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário e mesmo os novos poderes republicanos, como o Ministério Público, que não se sabe ao certo a quem responde. Assim, o controle externo sobre o Judiciário, a desmoralização do Congresso pela ridicularização dos seus dirigentes, a crítica à “inatividade” do Executivo ou à “traição” dos compromissos de campanha são todos expedientes que visam à redefinição do campo da política para tornar os seus atores cativos da “opinião pública” ou, em outras palavras, da política-espetáculo.

Para a crítica da nova teoria política a questão central é: por que as decisões públicas, feitas de acordo com a lei, já não atendem ao interesse público?

Digamos que são razões novas, frutos da opacidade dos conflitos que se dão, agora, sem base social organizada e que impedem a formação de consensos. Como exemplo, tomemos um “dilema” fictício entre obras “caras”: um metrô na periferia, unindo bairros pobres, e um metrô no centro, que desemboque no portão do Estádio do Pacaembu, ou ainda uma adutora de água. Ou então, um governante que queira privatizar o “Mercadão”, ou construir uma enorme torre na avenida Paulista para que se possa, do seu topo, ver o mar... Só os cidadãos poderão dizer qual é a obra prioritária, já que governar é distribuir felicidade de forma eqüitativa.

Mas a decisão popular também definirá, indiretamente, quais atores econômicos venderão seus serviços ao público ou farão negócios milionários a partir da “necessidade pública”.


Organismo vazio

O plebiscito é o antídoto a tudo o que rejeitamos, visto que a soberania popular é inquestionável nas democracias. Por isso mesmo, quando se apela a ele, suspendem-se os poderes do Estado, cria-se um “estado de exceção” invertido.

Teoricamente ele defende o próprio Estado. Podemos imaginar que a Prefeitura não resista ao lobby poderoso de interesses imobiliários que desejam construir a torre na avenida Paulista. E, se isso acontecer, enquanto o cidadão olha o mar, muito provavelmente haverá um novo lobby para e aumentar o gabarito para construções na avenida Paulista. Quando o Estado não consegue desmontar esta lógica perversa, ele se revela frágil, quase frugal. Em decorrência, também os seus servidores são estigmatizados como aproveitadores dos fundos públicos, e não mais vistos como seus gestores profissionais.

Não é com desconfiança que se olha o funcionário público, antítese do “empresário de si” em que se converteram os trabalhadores médios e superiores das grandes empresas e, também, antítese dos desempregados que se ocupam das atividades informais? Hoje a estabilidade de que gozam não é entendida como um privilégio para fazer negócios?

Ora, se ele é visto como “anti-social”, o que mais pode desejar para se defender além de leis secretas, conchavos e ampla murmuração, mesmo sabendo que é através desses canais que se gestam leis que, uma vez aprovadas, legalizam privilégios de empresas conhecidas? É quando entra em cena o plebiscito moderno, decretando a obsolescência dos mecanismos mediadores e de representação da forma republicana vigente.

As conseqüências políticas do plebiscito são notáveis. Enquanto o Estado é o fundamento da cidadania, a opinião pública é expressão do mercado. É, a rigor, um mercado de opiniões. Enquanto a cidadania é um sólido pilar da República, a opinião pública é uma expressão momentânea, volátil, do que pensam os cidadãos.

A teoria do plebiscito moderno é que esses momentos são mais “puros” porque estão libertos do Parlamento e dos funcionários do Estado. Em vez de se promover uma reforma política que aprofunde a representação para expressar, além da vontade momentânea, a vontade de médio e longo prazo da cidadania, adota-se a estratégia de auscultar o espírito das massas. O resultado duradouro é que, entre essas consultas, o Estado se converte num organismo vazio, administrador de coisas em vez de mobilizador de energias visando o coletivo.

Leis secretas são metáforas jurídicas para esconder a política por trás da aparente neutralidade técnico-administrativa do Estado. Uma política de elites, um plano de negócios, que, para ter eficácia, precisa se subtrair aos olhos das massas. Opinião pública é, ao contrário, presença espectral da cidadania amorfa ameaçando o tempo todo os governantes. Entre uma e outra, o mercado amplia a condução dos negócios públicos.

Anos atrás, um governador de São Paulo, ao cancelar uma licitação que construiria uma rodovia para o litoral, declarou: “Não me importo que os empreiteiros ganhem dinheiro, mas o traçado das rodovias ainda é uma prerrogativa do governador”. Que se transfira esta prerrogativa para a opinião pública é motivo de alívio para o capital.

1 - Pablo Calvo, “Leyes Secretas”, “El Clarin”, Buenos Aires, 15/5/2005.


2 - Carl Schmitt , “Teologia Política I”, in Hector Orestes Aguilar (org), “Carl Schmitt, Teólogo de la Política”, Mexico, Fondo de Cultura Económica, 2004, pág. 23.


3 - “Projeto aprovado prevê plebiscito em São Paulo”, “Folha de S. Paulo”, 15/5/2005.


4 - Michel Foucault (“Naissance de la Biopolitique”, Paris, Gallimard, 2004, pág. 41) mostrou o parentesco entre as idéias jusnaturalistas e as dos legisladores da Revolução Francesa.


5 - Trata-se, evidentemente, de uma alusão a Guy Debord, “A Sociedade do Espetáculo”, Rio de Janeiro, Contraponto, 2003.


6 - A explicitação dos seus mecanismos políticos encontra-se em Carlos Alberto Dória, “A arte da murmuração republicana”, publicado em “Trópico”. Veja link no final deste artigo.


7 - “Abusos” do direito, é bom que se entenda, não é viola-lo mas levá-lo ao extremo, interpretá-lo de modo muito particular e favorecido.

 
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