CINEMA
O viajante Bernardo Vorobow, por Walter Salles
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O Exército brasileiro jamais “digeriu” a criação do vasto território Ianomâmi, objeto de longa campanha cívica do senador Severo Gomes, finalmente instituído por Fernando Collor, em 1992, com superfície contínua de 9.664.975,48 ha e perímetro de 3.370 km2. Ali vivem cerca de 11 mil índios, com ramificações tribais que se estendem pelo território da Venezuela, onde vivem mais 15 mil índios da mesma etnia. E não se pode esquecer também que ali nasceu Macunaíma, “herói da nossa gente”, conforme imortalizou Mário de Andrade o mito brasileiro-venezuelano...

Para além dessa celebração literária, símbolo idílico da convivência entre povos, é justamente a continuidade étnica entre índios brasileiros e venezuelanos que incomoda o pensamento militar, parecendo-lhe uma limitação de soberania do Estado brasileiro que favorece invasões territoriais, seja de índios venezuelanos, seja de garimpeiros -todas igualmente comprometedoras da nossa integridade.

Reativamente, as competências do Exército se ampliam para abarcar aquelas nitidamente policiais. Aos poucos, é o próprio interesse da burocracia militar -para a qual destacamentos de fronteira representam soldos mais elevados, contagem favorecida do tempo de serviço para aposentadoria, criação de novos cargos etc.- que vai se autonomizando, constituindo um verdadeiro “negócio”.

Os objetivos militares, contudo, encontraram abrigo civil, como no relatório do deputado Lindbergh Farias, na Comissão Especial que analisa a criação da Reserva Raposa Serra do Sol. Nele, o deputado sugere que sejam excluídas do processo de homologação 30% dos 1,68 milhão de hectares demarcados há cinco anos. Ficariam de fora as fazendas de plantação de arroz e uma faixa de 15 km da fronteira, criando-se um “cordão sanitário” na divisa com a Guiana. Também ele esposa a tese militar de circunscrever a reserva Ianomâmi aos povoamentos, impondo descontinuidades no vasto território homologado em 1992.

A presença militar não seria negativa, fossem os dirigentes da corporação os herdeiros das doutrinas indigenistas do Marechal Rondon. Ao contrário, o perigo reside no envolvimento militar com interesses comerciais locais, incluindo a exploração de diamantes, além de uma tropa despreparada para lidar com povos etnicamente diversos.

Como indicado anteriormente, os territórios precisam se viabilizar, competitivamente e num mercado globalizado, a partir do que possuem de singular. Eles passam a ser os novos sujeitos da história produtiva e o trabalho fica subsumido nos produtos, sejam eles diamantes, bens da floresta, artesanato ou habilidades (informação e conhecimentos) dos seus habitantes.

Essas são possibilidades de escolhas conscientes sobre a linha de desenvolvimento das potencialidades sociais, culturais e naturais. Hipoteticamente é possível falar de uma “civilização tropical brasileira” como um ideal social, produtivo e tecnológico cuja viabilização é sobretudo política. Mas para que esse horizonte se realize a União não pode colocar a propriedade do subsolo em contradição com os projetos de desenvolvimento territorial capazes de dar sustentação para as comunidades indígenas.


 
Sem uma opção civilizatória que integre índios e brancos, civis e militares -afastando o garimpo e a violência que obrigatoriamente traz- não é possível imaginar a manutenção da solidariedade multicultural que fundamenta o Estado brasileiro num contexto novo de desenvolvimento local sustentável.


A armadilha do laisser faire territorial

Mas o desenvolvimento de um projeto civilizatório é oposto ao laisser faire territorial, que consistiria em tomar as realidades sub-nacionais como “quase-estados” com singularidades étnicas e raciais que fundamentam autonomias políticas e educacionais (“etnoeducação”).

A visão liberal dos “quase-estados” territoriais predominou, por exemplo, na Constituição colombiana de 1991, ao permitir a titulação privada de terras com critérios raciais. Em decorrência, governantes do Vale de Cauca propuseram um plano de desenvolvimento denominado “Hacia el País Vallecaucano”, de nítido viés separatista.

O exemplo da vizinha Colômbia horroriza os militares brasileiros quando pensam as questões de fronteira e a posição dos territórios Ianomâmi. Também na Colômbia, intelectuais como Orlando Fals Borba foram duramente criticados pela adesão a teses que favorecem este tipo de desagregação nacional -eventualmente legitimadoras das FARCs, segundo os críticos-, na medida em que colocam o território como sujeito do novo protagonismo em escala globalizada, pregando a descentralização radical do Estado.

Devaneios como os de Fals Borba incluem o Brasil. Recentemente ele escreveu: “Do ponto de vista reorganizativo (do Estado) não convém ver a Amazônia fragmentada por limites arbitrários, como os atuais departamentos (colombianos). Tampouco se deve vê-la dividida pelas fronteiras nacionais com a Venezuela, Brasil, Peru e Equador, ao estilo do século XIX e com base em  princípios caducos de soberania. Ali não pode haver Estado no estilo ocidental. Outra filosofia territorial, que é ao mesmo tempo ambiental e cultural, está na ordem do dia para se chegar ao que se denomina desenvolvimento sustentável.

O equívoco de Fals Borba consiste em ver o território como zona econômica natural ou simples desenho étnico. Regiões modernamente concebidas são construções nacionais visando a especialização e espacialização do desenvolvimento sustentável, o que corresponde na prática a uma intervenção forte e direcionada dos poderes públicos em apoio aos agentes privados locais que impulsionam a sociedade na direção desejada.

Ao menos para os índios da Amazônia, a conjuntura internacional é francamente favorável. Os grandes mercados (EUA, Europa, Japão) querem “consumir Amazônia” e, em especial, os frutos do trabalho indígena em produções de manejo sustentado. Este aspecto subjetivo do consumo tem valor inestimável para a apropriação das “externalidades” no custo de produção das mercadorias florestais.

Assim, quem melhor do que as comunidades indígenas para tornar os brasileiros competitivos neste front, afirmando de modo prático uma “marca Amazônia” ou “marca Brasil”? Qual o significado econômico da competitividade territorial senão a sua projeção mundial como supridora de valores amplamente desejados pelo mercado?

O desenvolvimento territorial da Amazônia implica na assunção, pelo Estado brasileiro, de um projeto que reforce o valor da diversidade cultural na medida em que ela possa se projetar internacionalmente como fator de desenvolvimento sustentável. É certo que por trás desse horizonte há questões muito difíceis para serem resolvidas. É preciso renunciar ao brilho fascinante e custoso dos diamantes ou de outros recursos não-renováveis, o que equivale a dizer que a União, em vez de licenciar particulares para faiscar riqueza em terras indígenas, destine a elas investimentos suficientes para o take-off das culturas agroflorestais voltadas para o mercado internacional. É preciso também definir novas formas de “renda indígena” e de como administrá-la.

É claro que esta maneira de inserir os índios na modernidade -sem torná-los neomiseráveis, reduzindo ao mínimo os problemas nascidos do entrelaçamento de suas economias com o mundo das mercadorias- pressupõe vê-los como brasileiros portadores do direito a uma atenção especial, por serem brasileiros diferentes e particularmente frágeis. Isto é o oposto do que pretendem os que os julgam como se fossem detentores de privilégios a suprimir.

Os vínculos solidários que a Constituição estabeleceu entre as etnias brasileiras, embora com força de lei, precisam ser insuflados sempre que esquecidos ou questionados. Em nada ajudam as vacilações do governo e o tom amargo e ressentido de uma imprensa que, se não defende interesses contrários aos dos indígenas, é, no mínimo, tão preconceituosa quanto boa parte da opinião pública que deveria ajudar a esclarecer.


 

Carlos Alberto Dória
É sociólogo e ensaísta, autor, entre outros livros, de "Ensaios Enveredados", "Bordado da Fama" e o recém-lançado "Os Federais da Cultura" (ed. Biruta).

1 - Ver especialmente decretos de 19 de abril de 1991 e de 25 de maio de 1992. Ver também o Plano de Defesa das Áreas Indígenas Yanomami, relativa à Medida Provisória n° 120, de 6-12-89.


2 - Mário de Andrade, mergulhado no estudo do folclore e de indígenas lendários em Vom Roraima zum Orinoco, mitos e lendas coligidos por Koch-Grünberg entre os Taulipangs e Arecunás do extremo norte do Brasil, Guianas e Venezuela, surpreendendo-se com o deus malandro Makunaíma, o herói/anti-herói que lhe serviu para a representação do brasileiro. (Mário de Andrade, “Mário de Andrade: fotógrafo e turista aprendiz”. São Paulo: Instituto de Estudos Brasileiros, 1993).


3 - Ver “Projeto usa Exército do Brasil como polícia”, “Folha de S. Paulo”, 02/05/2004.


4 - Ver a respeito Carlos Alberto Dória e Pedro Bara Neto, “Amazônia: desafios de uma civilização tropical no século XXI”, “Textos do Brasil” n. 9, Ministério das Relações Exteriores, Brasilia, 2002.


5 - Artigo Transitório 55.


6 - “Región e Historia. Elementos sobre ordenamiento y equilibrio regional en Colombia”. Tercer Mundo Editores–Universidad Nacional de Colombia, 1996, página 61.

 
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