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política
BRASIL

Por um punhado de diamantes
Por Carlos Alberto Dória

Desenvolvimento local sustentado exige solidariedade multicultural entre brancos e índios

“Se acontecer de um cidadão dos Estados Unidos, ou qualquer indivíduo não índio, chegar a se estabelecer em território cherokee, os Estados Unidos declaram que retirarão a este cidadão a sua proteção, e que o entregarão à nação dos cherokee  para castigá-lo como lhe pareça adequado”
Tratado entre a União e os Cherokee (EUA, 1791)


Um anti-indigenismo moderno

“Muita terra para pouco índio”. Esta parece ser a mensagem central de um certo pensamento que vai se tecendo à sombra dos recentes conflitos entre índios e garimpeiros em Rondônia e dos problemas relacionados com a fronteira Brasil-Venezuela, em território Ianomâmi. Ele expressa uma racionalidade oposta a leis vigentes, indicando que elas precisam, urgentemente, adequar-se ao “razoável”.

A baixa densidade humana nos territórios indígenas não só alimenta cobiças como parece um despropósito legal (“...é como se a população da cidade paulista de Santos ocupasse sozinha os Estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, com densidade demográfica pouco maior do que a do Deserto do Saara”).

Nesta visão neo-realista, “os índios são idolatrados (...) vistos como defensores da floresta e guardiões de culturas e línguas que precisam ser preservadas a todo custo”, criando-se assim uma “falsa questão indígena”.  Do mesmo modo, o diretor financeiro do BNDES, criticando as exigências de organismos multilaterais para emprestar dinheiro -exigências ambientais e indigenistas-, diz: “Ninguém sabe, mas 12% do território nacional, de 8,5 milhões de km2, pertencem hoje a uma minoria de 250 mil indígenas” e... são feitas exigências que “me cansam, me irritam e me levam à loucura”. Finalmente, um deputado declarou recentemente no Congresso que "hoje índio no país é sinônimo de preguiça, ócio e obesidade", ao passo que outro disse que "os índios se acostumaram com mordomia, sombra e água fresca".

Esses exemplos, pinçados da imprensa cotidiana, mostram como os índios são  hoje representados, além da articulação de um discurso onde já não cabe a diversidade de modos de vida que culturas diferentes representam. Ao contrário, a “escravidão do trabalho” parece ser um ideal civilizatório universal e nele se mede o “justo” pela quantidade de terra que alguém possa cultivar.

Tocqueville já havia demonstrado, em “A Democracia na América”,  que o primeiro passo para a completa destruição de povos caçadores e coletores é torná-los agricultores sedentários, como pretendiam os conquistadores do território norte-americano -imprimindo seus objetivos nas legislações estaduais, às quais a União sempre tendeu a se opor, dando abrigo às reivindicações das nações indígenas. E foi esta contraposição entre a União e os estados federados que, ao longo do tempo, foi constituindo o perfil da nação norte-americana e o valor da sua pluralidade.

Ora, 200 anos depois, as novas teorias do desenvolvimento local são claras ao apontar a estreita relação entre território, cultura, costumes e habilidades -ingredientes cruciais na construção da competitividade que os padrões de uma economia capitalista globalizada impõem a todos. “Território competitivo” torna-se, mais e mais, o novo nome do desenvolvimento, frisando a importância de toda sorte de conhecimento sobre uma dada porção geográfica como elemento propulsor do desenvolvimento

Essa nova perspectiva opõe-se ao reducionismo que marcou a formação dos Estados modernos, em geral fazendo tábula rasa das várias diferenças étnicas e culturais dos territórios controlados por exércitos nacionais centralizados. A própria diversidade lingüística sofreu com esse reducionismo, sendo conhecida a máxima segundo a qual língua é um dialeto que conta com exército próprio.

Ora, a busca por um “novo índio” que seja espelho da miséria geral do país parece uma regressão ao contexto histórico superado. Além disso, ela contradiz o texto do artigo 231 da Constituição Federal: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (...) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Por caminhos transversos, o Estado brasileiro embocou os índios no curso do desenvolvimento moderno. Falta contudo um maior esclarecimento da sociedade sobre o espírito e a letra da lei, no que tange à proteção do Estado a esses povos. E falta ao governo superar a omissão frente aos conflitos recentes, que tem recriado entre nós a “questão indígena”.


Territórios e identidade

Os que vêem os índios como territorialmente privilegiados esquecem que a Constituição estabelece que o tamanho das terras é função das necessidades de reprodução cultural -segundo usos, costumes e tradições de cada etnia- e não da “razoabilidade” derivada de um modo de vida caboclo medido pelo número de hectares cultivados. Além disso, os índios não podem dispor livremente das terras, o que quer dizer que elas não são “suas” segundo o conceito de propriedade privada e, finalmente, muitas delas estão dentro de reservas ambientais, o que configura mais um tipo de restrição legal no tocante à livre exploração.

O modo de vida é que estabelece o tamanho do território, visando sempre garantir a sua sustentabilidade, e não o inverso. Por outro lado, as invasões -fruto do envolvimento dos territórios pelas frentes de expansão- constituem agressões à própria Constituição e mostram a dificuldade do Estado em se fazer respeitar em todo o território nacional. Assim, que os índios façam justiça com as próprias mãos é, no mínimo, o que se pode esperar quando o governo não consegue conter a onda agressora.


 
Um analista sugeriu, recentemente, que os que tenham simpatia pela causa indígena estão “moralmente obrigadas a se revoltar com a morte de dezenas de garimpeiros de diamantes por índios cintas-largas na reserva Roosevelt”, já que “uma história de sofrimentos generalizados não pode justificar atos particulares de selvageria atual, seja de que lado for”.

Ainda que corrompidos pelo mundo das mercadorias, eles reúnem forças e elementos culturais para defender características de um modo de vida ameaçado. Esse modo de vida faz do indivíduo uma expressão da comunidade, de uma maneira que os ocidentais são normalmente incapazes de perceber.

Nas sociedades indígenas, onde prevalece o que os cientistas sociais chamam de “solidariedade mecânica”, não há responsabilidades individuais no sentido que o direito burguês (romano) estabelece e não é possível identificar os “responsáveis” e nem “o senso de justiça manda que sejam julgados e punidos por esses atos”. Toda a comunidade agredida é igualmente responsável pela reação, sendo impossível separar o “mal índio” do “bom selvagem”. A individualização da “culpa”  é mais um erro antropológico. O Código Penal não é multicultural.

Mas por que os índios foram tão violentos? Uma pista nos é dada na entrevista da professora Carmen Sylvia Junqueira de Barros Lima: a ação deles foi uma reação “extrema, em resposta a coisas muito graves que aconteceram na área e que não sabemos. (...) Eles devem ter esgotado todas as possibilidades”. Provavelmente chefias desrespeitadas e mulheres molestadas desencadearam a fúria cinta-larga, muito mais do que disputas em torno de um punhado de diamantes.


O risco de ruptura da solidariedade nacional

Mais do que a conflitos episódicos e localizados, talvez estejamos assistindo a uma ruptura profunda -e dolorosa- dos laços de solidariedade que cimentam a nação brasileira. Essa ruptura, além de uma pressão interessada pela diminuição de territórios indígenas, mostra uma sociedade hesitante frente às suas conquistas democráticas de menos de duas décadas.

Muito provavelmente, aquelas conquistas perderam sua base de sustentação na sociedade, restringindo a bandeira do indigenismo a umas poucas ONGs -hoje menos influentes do que no passado. No Congresso, há mais deputados identificados com o “lado garimpeiro” do que com os índios, coisa que não era assim; a Igreja Católica também não mostra o mesmo vigor no seu indigenismo; finalmente, a imprensa se posiciona como mais “neutra” ou “objetiva”, em contraste com a ultrapolitização do período das conquistas democráticas. Tudo isso deixa os índios à própria sorte, expondo as fraquezas da sua minoridade cidadã.

Ora, se a sociedade não é claramente solidária com os índios -aceitando que se rediscuta, por exemplo, os limites territoriais das reservas, ou que se os acuse de uma sorte de “latifundismo”- é a própria feição atual do Estado que é posta em questão. Se em 1988 se apostou numa  perspectiva de Estado multicultural, hoje se dá meia-volta.


Estado e pluralismo étnico

O moderno Estado brasileiro, nascido em 1988, afastou-se do ideal de mestiçamento dos primórdios da vida republicana para abarcar as nações indígenas, preservando-lhes os territórios, as línguas e os costumes. Hoje são cerca de 200 etnias diferentes. É, portanto, um Estado plural. Coerente com essa diretriz, as terras indígenas demarcadas praticamente triplicaram em área entre 1988 e  2001, sendo necessário avançar neste processo para cumprir plenamente as obrigações constitucionais. É essa marcha, contudo, que é agora contestada.

Quem quer que observe a situação jurídica das terras indígenas da Amazônia verá a sua forte sobreposição com áreas que gozam de outros tipos de proteção. Portanto, por trás da discussão sobre o “latifundismo” indígena joga-se, também, a sorte da Amazônia como um todo. Os avanços do gado, da soja e da mineração não põem em cheque apenas modos de vida nativos, mas a própria perenidade da floresta.

Apesar de nominalmente ser uma federação, o Estado brasileiro foi, na sua origem positivista, um Estado unitário e de franca inspiração francesa. Na Constituição de 1988, por força da efervescência democrática, assumiu, no tocante à questão indígena, um caráter multiétnico ao reconhecer direitos territoriais e culturais. Isso não significa, evidentemente, um limite de soberania, já que se trata de uma diversidade tutelada pelo Estado; mas significa também que o pluralismo lhe é constitutivo. Por isso o Estado contempla as comunidades indígenas com territórios próprios, favorece o ensino em línguas indígenas, desenvolve programas de saúde adequados etc.

Assim, entre nós, alguém pode pertencer a uma etnia indígena sem deixar de ser brasileiro. Contrariamente aos Estados Unidos, onde se é “afro”, “ítalo” ou “hispano” antes de ser “americano”, é o Estado brasileiro que institui a diversidade. Essa é uma característica essencial das nações formadas a partir de povos transplantados. Mesmo a Europa, modernamente, vem flexibilizando os estados unitários no seu processo de aggiornamento, como se observa na Espanha. Esse processo é coerente com a globalização, que intensifica a mobilidade e o contacto entre diferentes culturas.

Mas o equilíbrio de natureza instável precisa ser desejado e preservado, afastando a intolerância com a diversidade. Evidentemente não serão os ecologistas e antropólogos os sustentáculos dos vínculos solidários entre brasileiros etnicamente desiguais. Eles podem, no máximo, apontar as tensões e suas causas. Já aos meios de comunicação de massa cabe uma responsabilidade maior na formação da “opinião pública”.


A terra onde nasceu Macunaíma

O que se assiste na fronteira entre o Brasil e a Venezuela, em território Ianomâmi, é justamente o enfrentamento entre as duas concepções de Estado -unitário e multicultural- e a ambivalência do governo frente a elas. Essa ambivalência se expressa claramente na política militar. A partir de um decreto que autoriza a instalação e manutenção de unidades militares e policiais em terras indígenas e a implantação de programas de controle e proteção de fronteiras, tem crescido a presença do Exército em território Ianomâmi, tornando-se ele próprio fator de agressão étnica, conforme apontam os índios e seus representantes.

1 - “Sem Fé, Lei ou Rei”, revista “Veja”, 28 de abril de 2004.


2 - Revista “Veja”, citada. Seguramente os democratas sabem que a Constituição é o documento legal a ser preservado “a todo custo” e em todas as suas letras. Quando não o foi, sofreu-se muito...


3 - “Proteção a Indígena é exagerada, diz BNDES”, “Folha de S. Paulo”, 28 de abril de 2004.


4 - “Folha de S. Paulo”, 29 de abril de 2004.


5 - Alexis de Tocqueville, “La Democracia em América”, Fondo de Cultura Económica, México, 1957, capítulo X.


6 - “A particularidade local é o mesmo que as qualidades e características que tornam um local único. Os fatores que compõem a diferenciação de um território são de natureza cultural, ambiental, paisagística e socioeconômica. (...) A história e a cultura de um lugar representa uma componente essencial da economia de um território, de uma área, mas de qualquer maneira pode estar empobrecida por ações pouco atentas (...). É necessário, então, considerar todas as pequenas e grandes características únicas de um território. Assim, a particularidade local é um conceito relativamente novo que deve ser explorado e aprofundado a fim de tornar o território competitivo no bojo de um mercado global e sempre mais agressivo” (Anna Maria D'Alessandro, Responsável pelo Projeto Lodis, Itália).


7 - Grifos meus.


8 - Marcelo Leite, “O Massacre dos Cintas-Largas”, “Folha de S. Paulo”, 25 de abril de 2004.


9 - O conceito clássico é de Emile Durkheim e designa sociedades simples, com divisão do trabalho de tipo familiar e predominância forte da tradição; por oposição à “solidariedade orgânica”, que designa sociedades de tipo industrial, com divisão de trabalho complexa e predominância do individualismo.


10 - Ver a respeito a entrevista da antropóloga Carmen Silvia Junqueira de Barros Lima, “Folha de S. Paulo”, 25 de abril de 2004


11 - Ver http://www.funai.gov.br/pptal/situacaofundiaria.htm


12 - Por isso mesmo, intensifica-se a reação contrária do conservadorismo antiimigração.


13 - Decreto Nº 4.412, de 7 de outubro de 2002.


14 - Ver a respeito “Documento da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) para a segunda sessão do “Diálogo de Manaus”, no Comando Militar da Amazônia”, em 19/02/2003(http://www.socioambiental.org/website/noticias/indios/foirn.htm).

 
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